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Rio de Janeiro

RJ amplia prazo para utilização do Bilhete Único

Decreto 44649/2014

Este Ato amplia para 3 horas o intervalo de tempo em que o passageiro poderá utilizar o 2º ônibus, no serviço de transporte intermunicipal.

14/03/2014 11:35:28

DECRETO 44.649, DE 13-3-2014
(DO-RJ DE 14-3-2014)

TRANPORTE PÚBLICO - Normas

RJ amplia prazo para utilização do Bilhete Único
Este Ato amplia para 3 horas o intervalo de tempo em que o passageiro poderá utilizar o 2º ônibus, no serviço de transporte intermunicipal.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009.
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado em 3 (três) horas o prazo máximo de utilização do Bilhete Único, previsto no Art. 2º da Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no prazo de 10 (dez) dias após a sua publicação.
 
SÉRGIO CABRAL
 
NOTA COAD: Por meio do Decreto 38.362, de 11-3-2014, foi estabelecido o prazo para utilização do Bilhete Único Carioca.

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