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Amazonas

Prefeitura obriga óticas a fornecerem certificado de qualidade

Lei 1845/2014

O certificado é referente ao fabricante das lentes e óculos expostos à venda.

14/03/2014 13:59:23

LEI 1.845, DE 11-3-2014
(DO-MANAUS DE 13-3-2014)

ÓTICA - Certificado - Município de Manaus

Prefeitura obriga óticas a fornecerem certificado de qualidade
O certificado é referente ao fabricante das lentes e óculos expostos à venda.


O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica determinado que as óticas, localizadas na cidade de Manaus, estão obrigadas a fornecer aos seus clientes o certificado de qualidade e garantia do fabricante das lentes e dos óculos expostos à venda.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a presente Lei estarão sujeitos à multa pelo ente público municipal competente, a quem competirá regulamentar e fiscalizar o cumprimento desta Lei;
I – O valor da multa de que trata o caput deste artigo coresponderá a 20 (vinte) UFMs;
II – Em caso de reincidência, o estabelecimento comercial será multado no valor correspondente ao dobro da multa principal, prevista no inciso acima.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, após a data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Prefeito de Manaus, em exercício

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