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Goiânia cancela débitos fiscais legalmente prescritos

Decreto 682/2014

Os débitos cancelados são aqueles constituídos até o exercício de 2008, desde que legalmente prescritos. Este Ato retroage seus efeitos a 1-1-2014.

18/03/2014 16:50:41

DECRETO 682, DE 12-3-2014
(DO-Goiânia de 17-3-2014)
 
DÉBITO FISCAL - Cancelamento – Município de Goiânia
 
Goiânia cancela débitos fiscais legalmente prescritos
Os débitos cancelados são aqueles constituídos até o exercício de 2008, desde que legalmente prescritos. Este Ato retroage seus efeitos a 1-1-2014.
 
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei n.º 5.040, de novembro de 1975,
DECRETA: 
Art. 1º Ficam definitivamente cancelados os créditos fiscais constituídos até o exercício de 2008, desde que legalmente prescritos. 
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014. 
 
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

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