DECRETO 2.192, DE 14-3-2014
(DO-MT DE 14-3-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado com relação à redução de base de cálculo
Esta modificação no Decreto 1.944, de 6-10-89 - RICMS-MT, estabelece a redução de base de cálculo na saída interna da madeira decorrente de doação efetuada à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana – SETPU, para manutenção e recuperação dde pontes de madeiras localizadas nas rodovias não pavimentadas do Estado de Mato Grosso.
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 1º ao artigo 51 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
“Art. 51 ........................
§ 1º O benefício preconizado no caput deste artigo aplica-se, também, na saída interna da madeira decorrente de doação efetuada à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana – SETPU, para manutenção e recuperação de pontes de madeiras localizadas nas rodovias não pavimentadas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Ficam convalidadas as operações realizadas a partir de 20 de janeiro de 2014 até a data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado