DECRETO 2.194, DE 14-3-2014
(DO-MT DE 14-3-2014)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a íntegra do § 7° do artigo 570-A-1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 570-A-1 ..........................
.............................................
§ 7° Para fins do disposto nos incisos II e III do § 5° deste artigo, o sujeito passivo deverá prestar as informações exigidas no ‘Registro E115’ da respectiva Escrituração Fiscal Digital – EFD, respeitado o formato fixado em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda.
.............................................”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado