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Rio de Janeiro

Farmácias homeopáticas e de manipulação estão desobrigadas de esclarecer sobre hipóteses de substituição de medicamentos

Lei 6711/2014

Este Ato altera a Lei 5.318, de 17-11-2008, que obriga os estabelecimentos farmacêuticos a afixar cartaz para esclarecer sobre as hipóteses de substituição de medicamento prescrito por médico.

17/03/2014 11:43:34

LEI 6.711, DE 14-3-2014
(DO-RJ DE 17-3-2014)

FARMÁCIA - Afixação de Cartaz

Farmácias homeopáticas e de manipulação estão desobrigadas de esclarecer sobre hipóteses de substituição de medicamentos
Este Ato altera a Lei 5.318, de 17-11-2008, que obriga os estabelecimentos farmacêuticos a afixar cartaz para esclarecer sobre as hipóteses de substituição de medicamento prescrito por médico.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei nº 5.318, de 17 de novembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
Parágrafo Único - Ficam excluídas da obrigação desta Lei as farmácias homeopáticas e as exclusivamente de manipulação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
SÉRGIO CABRAL
Governador

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