x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Operadoras de cartão deverão informar sobre o motivo da não efetivação da operação

Lei 6716/2014

Nos casos de recusa do cartão de crédito ou débito, as operadoras deverão disponibilizar no ato da tentativa de compra, um relatório informando o motivo pelo qual a operação não foi efetivada.

18/03/2014 10:51:23

LEI 6.716, DE 17-3-2014
(DO-RJ DE 18-3-2014)

ADMINISTRADORA DE CARTÃO – Prestação de Informação

Operadoras de cartão deverão informar sobre o motivo da não efetivação da operação
Nos casos de recusa do cartão de crédito ou débito, as operadoras deverão disponibilizar no ato da tentativa de compra, um relatório informando o motivo pelo qual a operação não foi efetivada.
 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETRA :
Art. 1º - Ficam as operadores de cartão de crédito e débito, obrigadas a emitir um relatório no ato da tentativa de compra, caso o cartão tenha sido recusado, informando o motivo pelo qual ocorreu a negativa de sua aprovação.
Art. 2º - O PROCON deverá fiscalizar a referida Lei e as multas aplicadas pelo não cumprimento da mesma deverão ser as preceituadas na Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Deputado PAULO MELO
Presidente

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade