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Mato Grosso

Alterada regra relativas aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 62/2014

Esta modificação na Portaria 44 SEFAZ, de 28-2-2014, dispõe sobre a redução do valor da UPF/MT para fins de recolhimento das taxas que especifica.

19/03/2014 21:45:41

PORTARIA 62 SEFAZ, DE 18-3-2014
(DO-MT DE 18-3-2014)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Alterada regra relativas aos débitos fiscais
Esta modificação na Portaria 44 SEFAZ, de 28-2-2014, dispõe sobre a redução do valor da UPF/MT para fins de recolhimento das taxas que especifica.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único, do artigo 3º, da Portaria 044/2014, de 28/02/2014, inciso IV, com a seguinte redação:
“ IV- para fins de recolhimento das taxas previstas nos itens 2.1.5 da Tabela B, 3.1 da Tabela C, 4.2 e 4.6 da Tabela D e 6.22 da Tabela F, todas contidas no anexo único do decreto 2063/2009, que regulamenta a Taxa de Segurança Pública (TASEG), definida na Lei n° 4.547/1982 e suas alterações, o valor da UPF/MT, fica reduzido em 50% (cinquenta por cento)”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública

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