Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  LEGISLAÇÃO COMERCIAL
  SOCIEDADE ANÔNIMA 
  Conselho Fiscal
A 
  Instrução 324 CVM, de 19-1-2000, publicada na página 13 do DO-U, 
  Seção 1, de 24-1-2000, fixa escala reduzindo, em função 
  do capital social, as porcentagens mínimas de participação acionária 
  necessárias ao pedido de instalação de conselho fiscal de companhia 
  aberta, de funcionamento não permanente. 
  Segundo o referido ato, o conselho fiscal de funcionamento não permanente 
  das companhias abertas será instalado pela assembléia geral, a pedido 
  de acionistas que representem, no mínimo, as porcentagens de ações 
  constantes da seguinte escala: 
| Capital Social da Companhia Aberta | % de Ações com Direito a Voto | % de Ações sem Direito a Voto | 
| Até R$ 50.000.000,00 | 8 | 4 | 
|  
          Entre R$ 50.000.000,00 e  | 6 | 3 | 
|  
          Entre R$ 100.000.000,00 e  | 4 | 2 | 
| Acima de R$ 150.000.000,00 | 2 | 1 | 
 
  O descumprimento das disposições da presente Instrução configura 
  infração grave, sujeitando o infrator às seguintes penalidades: 
  
  a) suspensão do exercício de cargo de administrador de companhia aberta 
  ou de entidade do sistema de distribuição de valores; 
  b) inabilitação para o exercício dos cargos referidos na letra 
  anterior; 
  c) suspensão da autorização ou registro para o exercício 
  das atividades relativas ao mercado de valores mobiliários, regidas pela 
  Lei 6.385, de  7-12-76; 
  d) cassação da autorização ou registro indicados na letra 
  c anterior. 
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