PORTARIA 63 SEFAZ, DE 19-3-2014
(DO-MT DE 19-3-2014)
BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal
Fazenda altera Lista de Preços Mínimos
Foram alterados e excluídos itens do Anexo da Portaria 39 SEFAZ, de 20-2-2014, que institui lista relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal, com efeitos a partir de 24-2-2014.
O COORDENADOR DA UNIDADE DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferida pelo inciso XXI, do artigo 20, fundamento no inciso XIV a XVI e §1º do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº. 039/2014-SEFAZ, de 20/02/2014, o item constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Fica excluído do anexo da Portaria nº 039/2014, as espécies florestais de Teca (Tectona grandis), Seringueira (Hevea brasiliense) e Pau-de-balsa (Ochroma.sp), relativo a árvore de reflorestamento, contado a partir da vigência deste ato.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor no dia 24 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ GONÇALO PEREIRA ORMONDNo exercício de atribuição do Secretário Adjunto da Receita PúblicaANEXO DA PORTARIA N.º 063 / 2014 – SEFAZ