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Minas Gerais

BH dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas

Decreto 17463/2020

01/11/2020 19:28:40

DECRETO 17.463, DE 30-10-2020
(DO-Belo Horizonte DE 31-10-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Belo Horizonte

BH dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas
Foi introduzida modificação no Decreto 17.361, de 22-5-2020, relativamente à abertura  de teatros, shows e espetáculos, feiras, exposições, congressos e seminários e eventos gastronômicos.


O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com alteração nas linhas referentes às atividades “teatros, shows e espetáculos”, “feiras, exposições, congressos e seminários” e “eventos gastronômicos” conforme descrito no Anexo deste decreto.
Art. 2º – Sem prejuízo da exigência de Alvará de Localização e Funcionamento ou de autorização eventual, aplicam-se aos “teatros, shows e espetáculos”, às “feiras, exposições, congressos e seminários” e aos “eventos gastronômicos” protocolos sanitários específicos indicados no processo de emissão de alvará e licenciamento.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor em:
I – 31 de outubro de 2020, para as seguintes atividades previstas no Anexo:
a) “feiras, exposições, congressos e seminários”, mediante atendimento das regras previstas em protocolo específico, limitado ao público de seiscentas pessoas;
b) “eventos gastronômicos”;
c) “teatros, shows e espetáculos”;
II – 30 de novembro de 2020, quanto à atividade “feiras, exposições, congressos e seminários”, prevista no Anexo, nos casos em que houver público superior a seiscentas pessoas, mediante licenciamento específico;
III – na data de sua publicação quanto ao art. 2º.
Parágrafo único – A partir do monitoramento dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial, o Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19 poderá recomendar a alteração da vigência dos incisos I e II.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.463, de 30 de outubro de 2020)

“ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

(...)

(...)

Teatros, shows e espetáculos com público sentado em propriedade pública ou privada licenciadas ou mediante licenciamento específico

Horário licenciado

Feiras, exposições, congressos e seminários, em propriedade pública ou privada licenciadas ou mediante licenciamento específico

Horário licenciado

Eventos gastronômicos, mediante licenciamento específico, em logradouros públicos ou em propriedades públicas e privadas

Horário licenciado


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