Legislação Comercial
 
         
        
  INFORMAÇÃO 
 
  LEGISLAÇÃO COMERCIAL
  SOCIEDADE COMERCIAL 
  Participação de Funcionário Púbico
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  SOCIEDADE CIVIL
  Participação de Funcionário Público
A 
  Medida Provisória 1.964-23, de 3-2-2000, publicada na página 20 do 
  DO-U, Seção 1, de 4-2-2000, em substituição à Medida 
  Provisória 1.964-22, de 6-1-2000 (Informativo 01/2000), reedita as normas 
  que proíbem o servidor público de participar de gerência ou administração 
  de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos 
  de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União 
  detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, 
  sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, 
  quotista ou comanditário. 
  O referido ato altera o inciso X do artigo 117 da Lei 8.112, de 11-12-90 (DO-U 
  de 12-12-90).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade