INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SF/SUREM, DE 18-2-2014
(DO-MSP DE 19-2-2014)
DPS – DECLARAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE – Alteração das Normas – Município de São Paulo
Alterado Ato que disciplina a emissão da DPS
Este Ato que altera a Instrução Normativa 1 SF/SUREM, de 18-3-2013, acrescenta os códigos especificados a relação de códigos de serviços que não compõem a base de cálculo do Imposto devido pelos prestadores de serviços de plano de saúde, relativamente aos repasses realizados a prestadores de serviços de saúde, com efeitos retroativos a 1-7-2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no §11 do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24/12/03 e no artigo 57 do Decreto nº 53.151, de 17/05/ 2012,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do artigo 4º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 1, de 18 de março de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“XXXIV - 05539 - Farmacêutico (profissional autônomo);
XXXV - 05540 - Nutricionista (profissional autônomo).” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2013.