Minas Gerais
DECRETO 15.508, DE 20-3-2014
(DO-BH de 21-3-2014)
ANEXO ÚNICO PREÇOS PÚBLICOS | |
GRUPO I – PELO USO E OCUPAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS E/OU PASSEIOS PÚBLICOS (autorização, permissão ou concessão): | |
1 - Tapume: | |
1.1 - Até 50% da largura do passeio | Isento |
1.2 - Além de 50% da largura do passeio | R$28,68 p/m linear p/mês |
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2 - Mobiliário Urbano Fixo: | |
2.1 - Poste, exceto o integrante de rede de infraestrutura a que se refere a legislação específica e do sistema de sinalização de trânsito | R$28,68 p/unidade p/mês |
2.2 – cabine | R$38,21 p/m² p/mês |
2.3 – banca | R$38,21 p/m² p/mês |
2.4 – abrigo | R$38,21 p/m² p/mês |
2.5 - cercas e defensas para travessia de pedestres ou acesso de veículos | R$28,68 p/m linear p/mês |
2.6 – relógio | R$38,21 p/ p/m² p/mês |
2.7 - grade protetora para árvores | R$28,68 p/unidade p/mês |
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3 - Toldo: | |
3.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul | R$15,87 p/m² p/mês |
3.2 - demais regiões | R$9,52 p/m² p/mês |
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4 - Outros mobiliários | R$38,21 p/unidade p/mês |
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5 - Ocupação com mesas e cadeiras: | |
5.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN | R$69,22 p/m² p/ano |
5.2 - demais regiões | R$46,15 p/m² p/ano |
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6 - Atividade comercial em veículo de tração humana: | |
6.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN | R$170,68 p/unidade p/ano |
6.2 - demais regiões | R$115,37 p/unidade p/ano |
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7 - Atividade comercial em veículo automotor | R$341,36 p/unidade p/ano |
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8 - Ocupação por Caçambas para coleta de terra e entulho | R$153,64 p/caçamba p/ano |
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9- Evento promovido por particular em logradouros públicos: | |
9.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN | R$0,84 p/m² p/evento |
9.2 - demais regiões | R$0,42 p/m² p/evento |
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10 - Utilização da Praça da Estação para realização de eventos, proporcionalmente ao número de dias: | |
10.1 - De 1 a 2 dias | R$11.453,97 |
10.2 - De 3 a 4 dias | R$17.180,93 |
10.3 - De 5 a 6 dias | R$22.907,90 |
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11 - Para comercialização de mercadorias: | |
11.1 - Em feira permanente: | |
11.1.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul: | |
11.1.1.1 - barracas na Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Av. Afonso Pena | R$332,53 p/m² de área utilizada p/feirante p/ano |
11.1.1.2 - barracas nas Feiras da Av. Bernardo Monteiro (Antiguidades, Comidas Típicas e Flores Naturais) | R$165,86 p/m² de área utilizada p/feirante p/ano |
11.1.2 - demais regiões | R$51,23 p/m² de área utilizada p/feirante p/ano |
11.2 - Em feira eventual: | |
11.2.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN | R$68,27 p/feirante p/feira |
11.2.2 - demais regiões | R$34,13 p/feirante p/feira |
11.3 - Em banca: | |
11.3.1 - dentro dos limites da ZHIP | R$105,85 p/m² p/ano |
11.3.2 - dentro dos limites da ZCB, ZCVN, e da Regional Centro-Sul exceto ZHIP | R$79,38 p/m² p/ano |
11.3.3 - demais regiões | R$52,92 p/m² p/ano |
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12 - Programas da Secretaria Municipal Adjunta de Abastecimento: | |
12.1 - Feiras livres | R$17,35 p/m² p/exercício |
12.2 - Feira Orgânica e Feira Modelo | R$17,35 p/m² p/exercício |
12.3 - Programa ABC (Abastecer e Comboio do Trabalhador), por ponto de comercialização: | |
12.3.1 - Com Edificações: | |
12.3.1.1 - Oeste | R$1,58 p/m² p/mês |
12.3.1.2 - Barreiro | R$1,95 p/m² p/mês |
12.3.1.3 - Leste | R$1,79 p/m² p/mês |
12.3.1.4 - Centro-Sul | R$1,90 p/m² p/mês |
12.3.1.5 - Noroeste | R$1,90 p/m² p/mês |
12.3.1.6 - Norte | R$1,79 p/m² p/mês |
12.3.1.7 - Venda Nova | R$1,79 p/m² p/mês |
12.3.1.8 - Pampulha | R$1,79 p/m² p/mês |
12.3.1.9 - Nordeste | R$1,79 p/m² p/mês |
12.3.2 - Sem Edificações: | |
12.3.2.1 - Oeste | R$1,42 p/m² p/mês |
12.3.2.2 - Barreiro | R$1,74 p/m² p/mês |
12.3.2.3 - Leste | R$1,64 p/m² p/mês |
12.3.2.4 - Centro-Sul | R$1,74 p/m² p/mês |
12.3.2.5 - Noroeste | R$1,74 p/m² p/mês |
12.3.2.6 - Norte | R$1,64 p/m² p/mês |
12.3.2.7 - Venda Nova | R$1,64 p/m² p/mês |
12.3.2.8 - Pampulha | R$1,64 p/m² p/mês |
12.3.2.9 - Nordeste | R$1,64 p/m² p/mês |
12.4 - Direto da Roça | R$17,35 p/m² p/ponto de comercialização p/exercício |
12.5 - Demais espaços públicos licitados | Conforme Edital |
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GRUPO II – PELO USO E OCUPAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS PÚBLICAS (AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO): | |
1 - Quiosques: | |
1.1 - caldo de cana | R$173,11 p/exercício |
1.2 - sorvete e picolé | R$115,37 p/exercício |
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2 - Programas da Secretaria Municipal de Abastecimento: | |
2.1 - Mercado Distrital do Cruzeiro: | |
2.1.1 - Seção I: | |
2.1.1.2 - Produtos hortifrutigranjeiros | R$15,61 p/m² p/mês |
2.1.1.3 - Produtos naturais | R$15,61 p/m² p/mês |
2.1.1.4 - Flores, plantas e peixes ornamentais | R$23,39 p/m² p/mês |
2.1.2 - Seção II: | |
2.1.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar | R$15,61 p/m² p/mês |
2.1.2.2 - Frios, laticínios e embutidos | R$15,61 p/m² p/mês |
2.1.2.3 - Bebidas e fumo | R$23,39 p/m² p/mês |
2.1.3 - Seção III: | |
2.1.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos | R$15,61 p/m² p/mês |
2.1.3.2 - Biscoitos, laticínios, doces | R$15,61 p/m² p/mês |
2.1.3.3 - Padaria | R$15,61 p/m² p/mês |
2.1.4 - Seção IV: | |
2.1.4.1 - Produtos de higiene e limpeza | R$23,39 p/m² p/mês |
2.1.4.2 - Utilidades domésticas | R$23,39 p/m² p/mês |
2.1.4.3 - Rações para animais | R$23,39 p/m² p/mês |
2.1.5 - Seção V: |
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2.1.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches | R$23,39 p/m² p/mês |
2.1.5.2 - Restaurante | R$23,39 p/m² p/mês |
2.1.5.2.1 - Áreas especiais (restaurantes) | R$23,39 p/m² p/mês |
2.1.6 - Seção VI: | |
2.1.6.1 - Serviços auxiliares, de apoio e complementares | R$23,39 p/m² p/mês |
2.1.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento | R$8,94 p/m² p/mês |
2.1.7 - Seção VII: | |
2.1.7.1 - Serviços Administrativos | R$15,61 p/m² p/mês |
2.2 - Feira Coberta do Padre Eustáquio: | |
2.2.1 - Loja | R$8,78 p/m² p/mês |
2.2.2 - Box | R$8,78 p/m² p/mês |
2.2.3 - Área Especial | R$13,12 p/m² p/mês |
2.3 - Central de Abastecimento Municipal – CAM: | |
2.3.1 - Setor varejista - Loja: | |
2.3.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros | R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.1.2 - Produtos naturais | R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.4 - Carnes, peixes e frutos do mar | R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.1.5 - Produtos de mercearia e laticínios | R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.1.6 - Frios, embutidos e defumados | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.7 - Condimentos, temperos, café moído e fumo | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.8 - Biscoitos e doces | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.9 - Padaria | R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.1.10 - Produtos de higiene e limpeza | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.11 - Utilidades domésticas | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.12 - Rações para animais | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.13 - Sorvetes e refrescos | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.14 - Restaurante | R$10,32 p/m² p/mês |
2.1.15 - Bares, lanchonetes e similares | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.16 - Agência lotérica | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.17 - Ótica | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.18 - Móveis | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.19 - Artesanato | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.20 - Jornais e revistas | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.21 - Estúdio fotográfico | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.1.22 - Aves vivas | R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.1.23 – Ovos | R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.2 - Setor Varejista – box: | |
2.3.2.1 - Produtos hortifrutigranjeiros | R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.2.2 - Produtos naturais | R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.2.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.4 - Carnes, peixes e frutos do mar | R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.2.5 - Produtos de mercearia e laticínios | R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.2.6 - Frios, embutidos e defumados | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.7 - Condimentos, temperos, café moído e fumo | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.8 - Biscoitos bombons e doces | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.9 – Padaria | R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.2.10 - Produtos de higiene e limpeza | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.11 - Utilidades domésticas | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.12 - Rações para animais | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.13 - Sorvetes e refrescos | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.14 - Restaurantes | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.15 - Bares, lanchonetes e similares | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.16 - Agência lotérica | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.17 - Ótica | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.18 - Móveis | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.19 - Artesanato | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.20 - Jornais e revistas | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.21 - Estúdio fotográfico | R$10,32 p/m² p/mês |
2.3.2.22 - Aves vivas | R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.2.23 - Ovos | R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.3 - Demais Atividades | Conforme Edital |
2.3.4 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento | R$6,88 p/m² p/mês |
2.3.5 - Área p/ mesas, aberta, descoberta | R$1,27 p/m² p/mês |
2.3.6 - Setor atacadista: | |
2.3.6.1 - Módulo | R$1,11 p/diária ou R$30,00 p/mês |
2.3.6.2 - Lojas | R$10,32 p/m² p/mês |
2.4 - Mercado da Lagoinha: | |
2.4.1 - Seção I: | |
2.4.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros | R$8,78 p/m² p/mês |
2.4.1.2 - Produtos naturais | R$8,78 p/m² p/mês |
2.4.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais | R$13,12 p/m² p/mês |
2.4.2 - Seção II: | |
2.4.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar | R$8,78 p/m² p/mês |
2.4.2.2 - Frios, laticínios e embutidos | R$13,12 p/m² p/mês |
2.4.2.3 - Café moído, bebidas, fumo, condimentos e temperos | R$13,12 p/m² p/mês |
2.4.3 - Seção III: | |
2.4.3.1 - Produtos de mercearia, laticínios, condimentos e temperos | R$8,78 p/m² p/mês |
2.4.3.2 - Biscoitos, bombons, doces | R$13,12 p/m² p/mês |
2.4.3.3 - Padaria | R$8,78 p/m² p/mês |
2.4.4 - Seção IV: | |
2.4.4.1 - Produtos de higiene e limpeza | R$13,12 p/m² p/mês |
2.4.4.2 - Utilidades domésticas | R$13,12 p/m² p/mês |
2.4.4.3 - Rações para animais | R$13,12 p/m² p/mês |
2.4.5 - Seção V: |
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2.4.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches | R$13,12 p/m² p/mês |
2.4.5.2 - Restaurante | R$13,12 p/m² p/mês |
2.4.6 - Seção VI: | |
2.4.6.1 - Serviços auxiliares de apoio e complementares | R$13,12 p/m² p/mês |
2.4.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento | R$6,50 p/m² p/mês |
2.4.7 - Seção VII: | |
2.4.7.1 - Serviços administrativos | R$8,78 p/m² p/mês |
2.4.8 - Demais dependências públicas licitadas | Conforme Edital |
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3 - Shoppings Populares Caetés/PBH e Tocantins/PBH: | |
3.1 - Instalação de boxes: | |
3.1.1 - Valor relativo ao aluguel dos boxes | R$329,82 p/mês |
Obs.: O preço de que trata o subitem 3.1.1 será cobrado por empreendedor popular devidamente credenciado pela Gerência Regional de Centros de Comércio Popular Centro-Sul, além das despesas comuns que serão rateadas pela área total ocupada por cada empreendedor. | |
3.2 - Utilização de Instalações Sanitárias: | |
3.2.1 - Uso do sanitário | R$0,42 p/pessoa |
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4 - Central de Atendimento do Programa Atendimento Integrado ao Cidadão: | |
4.1 - Lojas | R$66,30 p/m² p/mês |
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5 - Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro e Estação BH-BUS José Cândido da Silveira: | |
5.1 - Utilização de Instalações Sanitárias: | |
5.1.1 - Uso do sanitário | R$0,50 p/pessoa |
5.1.2 – Banho | R$7,14 p/pessoa |
Obs.: A cobrança do preço que trata o subitem 5.1.1 será dispensada quando o usuário apresentar a passagem válida. | |
5.2 - Estacionamento de veículos | |
5.2.1 - Carro de passeio | R$2,11 p/fração de até 15 min |
5.2.2 - Carro de passeio | R$232,87 p/mês |
5.2.3 - Motocicletas | R$1,16 p/fração de até 15 min |
5.2.4 - Motocicletas | R$106,11 p/mês |
5.2.5 – Van, Micro-ônibus, carro de passeio c/carretinha | R$4,23 p/fração de até 15 min |
Obs.: Os preços de que trata o subitem 5.2, exceto o subitem 5.2.5 serão cobrados da seguinte forma: | |
1) por fração, até o limite de 07 (sete) horas de permanência do veículo no estacionamento; | |
2) após o limite de 07 (sete) horas e até que se completem 24 (vinte e quatro) horas de permanência, fica mantida a cobrança equivalente a 07 (sete) horas; | |
3) a partir de 24 (vinte e quatro) horas de permanência, recomeça-se a cobrança por fração, respeitando a forma acima, e assim sucessivamente; | |
4) o valor cobrado dos permissionários corresponderá a 80% dos valores definidos nos subitens 5.2.2 e 5.2.4. | |
5.3 - Instalação de Quiosques: | |
5.3.1 - Valor relativo à instalação de quiosques móveis | R$853,46 p/m² p/mês |
5.3.2 - Valor relativo à instalação de quiosques móveis nas áreas de desembarque e pátios laterais de estoques de ônibus | R$582,38 p/m² p/mês |
5.4 - Uso de espaços (lojas) para exercícios de atividades econômicas: | |
5.4.1 - Lojas da área de embarque e desembarque | R$29,10 p/m² p/mês |
5.4.2 - Lojas de área do hall principal | R$116,48 p/m² p/mês |
5.4.3 - Lojas da área do mezanino | R$43,66 p/m² p/mês |
5.4.4 - Bilheterias para vendas de passagens | R$96,05 p/m2 p/mês |
5.5 - Preço de Embarque de Terminal – PET: | |
5.5.1- PET para viagens em linhas intermunicipais: | |
5.5.1.1 - Para viagens de até 40 quilômetros de extensão | Isento |
5.5.1.2 - Para viagens entre 40,01 e 80 quilômetros de extensão | R$0,42 |
5.5.1.3 - Para viagens entre 80,01 e 100 quilômetros de extensão | R$2,11 |
5.5.1.4 - Para viagens acima de 100 quilômetros de extensão | R$2,96 |
Obs.: Para efeito de cobrança do PET em linhas intermunicipais, conforme critérios já estabelecidos neste subitem, considerar-se-á a distância da linha principal concedida pelo órgão regulador (Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais - DER-MG). | |
5.5.2 - PET para viagens interestaduais de qualquer distância | R$3,70 |
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GRUPO III - RESTAURANTE POPULAR: | |
1 - Refeição servida em bandejão (almoço) | R$2,00 p/refeição |
2 - Refeição embalada em "marmitex" | R$3,00 p/refeição |
3 - Refeição do tipo "sopa" (jantar) | R$1,00 p/refeição |
4 - Desjejum | R$0,50 p/refeição |
Obs.: 1) Os preços públicos previstos neste item serão reduzidos pela metade quando as refeições forem fornecidas para membros de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, mediante a apresentação do comprovante de cadastramento no Programa e de documento de identidade oficial; | |
2) Os preços públicos previstos neste item não serão cobrados quando as refeições forem fornecidas para População em Situação de Rua, mediante comprovante de cadastramento no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único – Formulário Suplementar 2 “População em Situação de Rua”), disponibilizado nas Secretarias de Administração Regional Municipal, e do documento de identidade oficial. | |
3) O comprovante de que trata as obs. 1 e 2 deverá ter sido emitido há, no máximo, seis meses, contados do momento de sua apresentação. | |
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GRUPO IV – PELO USO, OCUPAÇÃO E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS: | |
1 - Perpetuidade: | |
1.1 - Cemitério do Bonfim: | |
1.1.1 - Sepultura | R$13.812,48 |
1.1.2 - Nicho | R$1.975,47 |
1.2 - Cemitério da Paz: | |
1.2.1 - Sepultura | R$4.337,64 |
1.3 - Cemitério da Consolação: | |
1.3.1 - Sepultura | R$2.883,68 |
1.4 - Cemitério da Saudade: | |
1.4.1 - Sepultura | R$2.883,68 |
1.4.2 – Nicho | R$611,06 |
2 - Sepultamento: | |
2.1 - Do Município | R$171,57 |
2.2 - De outros Municípios | R$578,97 |
3 - Entrada e saída de ossos | R$171,72 |
4 - Uso das capelas-velório: | |
4.1 - Bonfim (01, 02, 03, 04) | R$453,39 |
4.2 - Bonfim (05, 06, 07, 08, 09) | R$337,83 |
4.3 - Paz | R$171,57 |
4.4 - Saudade e Consolação | R$119,97 |
4.5 - Vicente Rodrigues de Paula | R$70,98 |
5 - Matrículas: | |
5.1 - De construtores | R$581,66 |
5.2 - De letristas anual | R$581,66 |
5.3 - De letristas quadrimestral | R$291,60 |
5.4 - De letristas trimestral | R$273,17 |
5.5 - De zeladores | R$291,60 |
6 - Exumação: | R$171,57 |
7 - Diversos: | |
7.1 - Autorização para construção de jazigo | R$171,57 |
7.2 - Transferência de título de perpetuidade | R$171,57 |
Obs: Os sepultamentos a título gratuito obedecerão às disposições estabelecidas na legislação municipal específica. | |
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GRUPO V - SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NOS PARQUES MUNICIPAIS: | |
1 - Parques Municipais: | |
1.1 - Ingresso de Veículos: | |
1.1.1 - automóvel | R$2,75 p/unidade |
1.1.2 - motocicleta | R$1,60 p/unidade |
1.1.3 - ônibus de turismo e demais veículos | R$8,50 p/unidade p/dia |
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2 - Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras: | |
2.1 - quadra de peteca | R$8,50 p/hora |
2.2 - quadra poliesportiva | R$14,55 p/hora |
2.3 - pérgola redonda, pérgola quadrada, teatro de arena, teatro de gramado | R$255,10 p/hora |
(para recepções, formaturas, casamentos e congêneres) |
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2.4 - Sala de Multimeios (para cursos, exposições e congêneres) | R$51,00 p/hora |
2.5 - Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres) | R$26,25 p/hora |
2.6 - Palco da Seresta e CEAM | R$132,30 p/hora |
2.7 - Praça de Eventos | R$6406,60 p/dia |
2.8 - Platô Superior do Estacionamento Sul | R$2182,80 p/dia |
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3 - Fornecimento de peteca | R$14,50 p/unidade |
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4 - Aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete | R$4,25 p/unidade |
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5 - Produção de qualquer material fono-foto-cinematográficos e outros com finalidade comercial: | |
5.1 - de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00hs | R$22,20 p/dia |
5.2 - sábado, das 8:00 às 12:00 hs. | R$28,90 p/dia |
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6 - Serviços de Transporte Interno (passagem de micro-ônibus) | R$1,60 p/pessoa |
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7 - Diversos: | |
7.1 - Fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro: | |
7.1.1 - Mudas de grande porte | R$16,00 p/unidade |
7.1.2 - Mudas de médio porte | R$11,10 p/unidade |
7.1.3 - Mudas de pequeno porte | R$7,60 p/unidade |
7.2 - Fornecimento de ração para peixe | R$1,20 |
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GRUPO VI - SERVIÇOS DIVERSOS: | |
1 - Diário Oficial do Município: | |
1.1 - Assinaturas: | |
1.1.1 - Anual | R$242,18 |
1.1.2 - Semestral | R$136,12 |
1.1.3 - Trimestral | R$71,50 |
1.2 - Fornecimento de exemplares | R$0,90 |
1.3 - Publicação de Terceiros | R$54,45 p/cm de coluna |
2 - Fornecimento de jogo de Nota Fiscal de Serviços Avulsa de emissão do prestador de serviços | R$10,58 p/jogo |
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