PORTARIA 45 SF, DE 21-3-2014
(DO-PE DE 22-3-2014)
VEÍCULO - Emplacamento
Fazenda prorroga prazo para emplacamento de veículos
Esta alteração na Portaria 79 SF, de 1-6-2011, prorroga, para 28-3-2014, o prazo relativo ao emplacamento de veículos novos, cujas Notas Fiscais tenham sido emitidas nos dias 11 e 12-2-2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a greve dos funcionários do Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, que impossibilitou a realização de emplacamento de veículos nos dias 13 e 14.3.2014, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 079, de 1º.6.2011, que dispõe sobre a prorrogação de prazo para transferência de propriedade e emplacamento de veículos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Para efeito do disposto no inciso II do § 4º do art. 19 da Lei nº 10.849, de 28.12.1992, ficam prorrogados os seguintes prazos para as datas respectivamente indicadas:
............................................
II – relativo ao emplacamento de veículos novos, cujas Notas Fiscais tenham sido emitidas:
............................................
h) nos dias 11 e 12.2.2014, para 28.3.2014. (AC)
............................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda