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Espírito Santo

Vitória altera Lei que obriga os supermercados a informar o preço dos produtos por unidade de medida

Lei 8644/2014

Esta alteração da Lei 8.168, de 10-10-2011, estabelece que as folhagens deverão ser expostas com suas respectivas identificações e preços, separadamente, sendo vedadas as informações em tabela única.

24/03/2014 09:41:55

LEI 8.644, DE 19-3-2014
("A Tribuna" de 24-3-2014)
 
SUPERMERCADO - Preço do Produto – Município de Vitória

Vitória altera Lei que obriga os supermercados a informar o preço dos produtos por unidade de medida
Esta alteração da Lei 8.168, de 10-10-2011, estabelece que as folhagens deverão ser expostas com suas respectivas identificações e preços, separadamente, sendo vedadas as informações em tabela única.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica acrescido o § 3º ao Artigo 1º da Lei nº 8.168, de 10 de outubro de 2011. 
“Art. 1º – Ficam os supermercados do município de Vitória obrigados a informar nas etiquetas das gôndolas de exposição, além do preço, o valor a ser pago pelo consumidor por unidade de medida do produto. 
§ 1º.................................. 
§ 2º.................................. 
§ 3º. As folhagens deverão ser expostas com suas respectivas identificações e  preços, separadamente, sendo vedadas as informações em tabela única.” (AC) 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal

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