LEI 8.644, DE 19-3-2014
("A Tribuna" de 24-3-2014)
SUPERMERCADO - Preço do Produto – Município de Vitória
Vitória altera Lei que obriga os supermercados a informar o preço dos produtos por unidade de medida
Esta alteração da Lei 8.168, de 10-10-2011, estabelece que as folhagens deverão ser expostas com suas respectivas identificações e preços, separadamente, sendo vedadas as informações em tabela única.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescido o § 3º ao Artigo 1º da Lei nº 8.168, de 10 de outubro de 2011.
“Art. 1º – Ficam os supermercados do município de Vitória obrigados a informar nas etiquetas das gôndolas de exposição, além do preço, o valor a ser pago pelo consumidor por unidade de medida do produto.
§ 1º..................................
§ 2º..................................
§ 3º. As folhagens deverão ser expostas com suas respectivas identificações e preços, separadamente, sendo vedadas as informações em tabela única.” (AC)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal