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Minas Gerais

MG restabelece o sistema de sorteio público de prêmios TML - Torpedo Minas Legal

Resolução Conjunta SEF/LEMG 4655/2014

24/03/2014 10:36:33

RESOLUÇÃO CONJUNTA 4.655 SEF/LEMG, DE 21-3-2014
(DO-MG DE 22-3-2014)

FISCALIZAÇÃO – Sorteios

MG restabelece o sistema de sorteio público de prêmios TML - Torpedo Minas Legal 
Este Ato restabelece a partir de 21-3-2014, o TML - Torpedo Minas Legal, considerando válidos os cupons fiscais emitidos a partir desta mesma data. O primeiro sorteio ocorrerá em 1-5-2014. Fica revogada a Resolução Conjunta 4.579 SEF-LEMG, de 13-08-2013.

O Secretário de Estado de Fazenda e o Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º e em seu parágrafo único, art.(s) 7º e 8º, todos do Decreto Estadual nº 45.759 de 07 de outubro de 2011, resolvem:
Art. 1º Restabelecer o sistema de sorteio público de prêmios denominado Torpedo Minas Legal – TML a partir de 21 de março de 2014, sendo o primeiro sorteio realizado no dia 1º de maio de 2014.
Art. 2ºSerão acatados, para fins de inserção no sistema de sorteio público, os cupons fiscais emitidos a partir do dia 21 de março de 2014 e a nota fiscal de energia elétrica - mês de referência março de 2014.
Art. 3ºConsiderar-se-á, para fins de inserção de dados no sistema de sorteio e posterior envio do SMS, a data de emissão do cupom fiscal ou da nota fiscal de energia elétrica.
Parágrafo único. Em sendo premiado o Código de Participação referente à nota fiscal de energia elétrica, o participante deverá comprovar o seu respectivo pagamento, para fazer jus ao recebimento do prêmio.
Art. 4º Os Códigos de Participação gerados a partir de 21 de março de 2014 serão considerados válidos para o sorteio trimestral que ocorrerá no dia 30 de junho de 2014.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Loteria do Estado de Minas Gerais.
Art.6° Fica revogada a Resolução Conjunta SEF/LEMG nº 4.579, de 13 de agosto de 2013.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Menicucci
Diretor-Geral da 
Loteria do Estado de Minas Gerais

Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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