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Rio de Janeiro

Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria ST 972/2014

24/03/2014 11:02:58

PORTARIA  972 ST, DE 20-3-2014
(DO-RJ DE 24-3-2014)
CAFÉ – Base de Cálculo

Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30-3-2014.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, 
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar, para o período de 24 a 30 de março de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
 

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 167,0000

US$ 110,0000


Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação 

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