x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rondônia

Fazenda dispõe sobre a concessão de regime especial

Instrução Normativa CRE 48/2020

02/11/2020 21:52:18

INSTRUÇÃO NORMATIVA 48 CRE, DE 8-10-2020
(DO-RO DE 19-10-2020)

REGIM ESPECIAL - Concessão

Fazenda dispõe sobre a concessão de regime especial
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 47 CRE, de 2020, que disciplinou o Regime Especial para dispensa de lançamento e pagamento do imposto antecipado sem encerramento da tributação, previsto no inciso XXIV do artigo 2º do Anexo VII do RICMS/RO, e institui o respectivo Ato Autorizativo.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL , no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Art. 1º. Fica acrescentado, com a seguinte redação, o artigo 6º-A à Instrução Normativa n. 47/2020/GAB/CRE:
“Art. 6º-A. Nas hipóteses de dispensa de lançamento e pagamento do imposto antecipado sem encerramento da fase de tributação previstos nos dispositivos a seguir relacionados do artigo 2º do Anexo VII do Regulamento do ICMS/RO , em que houver a necessidade de protocolização de pedido, deverão ser observadas as condições dispostas no § 13 do mesmo artigo 2º, que não conflitarem com os demais requisitos específicos:
I -o inciso VIII;
II – o inciso XXIII;
III – o § 1º; e
IV – o § 3°.”
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLO ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.