LEI 6.719, DE 21-3-2014
(DO-RJ DE 24-3-2014)
PROGRAMA PULSEIRA LEGAL - Criação
Rio de Janeiro cria o Programa Pulseira Legal
O programa tem por finalidade identificar crianças e o respectivo responsável com as informações relativas ao nome completo de ambos, endereço e telefone.
As pulseiras serão fornecidas em locais de grande circulação de crianças, tais como shoppings, áreas de lazer, parques e locais congêneres.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Programa “Pulseira Legal”.
Parágrafo único. Entende-se, para efeito do disposto no caput do artigo, “Pulseira Legal” como aquela utilizada por crianças com sua identificação e do respectivo responsável, contendo o nome completo de ambos, endereço e telefones de contato.
Art. 2º As pulseiras de identificação deverão ser fornecidas em Postos da orla do Estado, onde haja grande circulação de crianças, shoppings, áreas de lazer, parques e locais congêneres.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Segurança em conjunto com as Prefeituras deverá implantar este Programa.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas para consecução desta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente