RESOLUÇÃO 731 SEFAZ, DE 25-3-2014
(DO-RJ DE 26-3-2014)
DUB-ICMS – DOCUMENTO DE
UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS - Prazo de Entrega
DUB-ICMS deverá ser entregue até 30-6-2014
Este Ato prorroga, excepcionalmente, o prazo para entrega do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS referente ao 2º semestre de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/097/18/2014,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de introduzir melhoramentos no Sistema de Declarações Econômico-Fiscais;
- a necessidade de atender aos procedimentos constantes de solicitação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; e
- a necessidade de fornecer prazo hábil para preenchimento do DUBICMS aos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 30 de junho de 2014 o prazo de entrega do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS(DUB-ICMS) referente ao segundo semestre de 2013 de que trata o inciso II do artigo 4º do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda