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AJUSTE SINIEF 2, DE 21-3-2014
( DO-U DE 26-3-2014)
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Utilização
Alterada regra para entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos pela Administração Pública
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE:
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 13, de 26 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações.";
II - a cláusula primeira:
"Cláusula primeira A entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgão ou entidade da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações, poderá ser feita diretamente a outros órgãos ou entidades, indicados pelo adquirente, observando-se o disposto neste ajuste.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
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