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SP e RS são autorizados a dispensar o estorno de créditos vinculados a saídas de veículos militares isentas do ICMS

Convênio ICMS 23/2014

26/03/2014 13:22:49

CONVÊNIO 23 ICMS, DE 21-3-2014
(DO-U DE 26-3-2014)
 
CRÉDITO – Manutenção

SP e RS são autorizados a dispensar o estorno de créditos vinculados a saídas de veículos militares isentas do ICMS 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira – Fica acrescentada a Cláusula Segunda-A ao Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012, com a seguinte redação:
"Cláusula segunda-A – Ficam os Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul autorizados a não exigir o estorno do crédito fiscal, nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata este convênio.".
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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