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Espírito Santo

Governo prorroga prazo para pagamento do IPVA

Decreto -R 4751/2020

03/11/2020 11:58:00

DECRETO 4.751-R, DE 29-10-2020
(DO-ES DE 30-10-2020)

IPVA - Recolhimento

Governo prorroga prazo para pagamento do IPVA
Esta alteração do Decreto 1.008-R de 5-3-2002, 
estabelece que o IPVA relativo ao exercício de 2020, vencido, poderá ser recolhido até 30-12-2020, com dispensa da aplicação de multas e acréscimos. N
a hipótese de parcelamento, todas as parcelas deverão ser recolhidas até 30-12-2020, ficando rescindido automaticamente o parcelamento que não tiver sido quitado até a referida data.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 11.197, de 9 de outubro de 2020, e no processo eDocs 2020-DQT3Q; 
DECRETA: 
Art. 1º  O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA - aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, fica acrescido do art. 79, com a seguinte redação:
“Art. 79.  Para aplicação do disposto no art. 35-A da Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, será observado o seguinte:
I - a dispensa da aplicação de multas e acréscimos não abrangerá os parcelamentos em curso;
II - na hipótese de parcelamento, todas as parcelas deverão ser recolhidas até 30 de dezembro de 2020, ficando rescindido automaticamente o parcelamento que não tiver sido quitado até esta data;
III - na hipótese de parcelamento em que haja parcelas a serem pagas após a data de 30 de dezembro de 2020, não será aplicado o disposto no art. 35-A da Lei nº 6.999, de 2001, em nenhuma parcela;
IV - não se aplica a vedação prevista no art. 29-A, § 7º, II.” (NR) 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado 

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