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Produtores catarinenses de maracujá terão débitos de ICMS cancelados

Convênio ICMS 28/2014

26/03/2014 13:47:10

CONVÊNIO 28 ICMS, DE 21-3-2014
(DO-U DE 26-3-2014)
 
DÉBITO FISCAL – Remissão

Produtores catarinenses de maracujá terão débitos de ICMS cancelados
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão dos débitos tributários, constituídos ou não, devidos por produtores rurais em decorrência de saídas interestaduais de maracujá in natura destinado a industrialização por empresas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, realizadas até 31 de dezembro de 2013.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

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