PROTOCOLO ICMS 9, DE 21-3-2014
(DO-U DE 26-3-2014)
ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Alteração das Normas
Protocolo 41/2006 não é aplicado aos Estados da BA, SP e TO
Os Estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Finanças e Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no Convênio ICMS 137/06, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – A cláusula quadragésima primeira-E fica acrescida ao Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
"Cláusula quadragésima primeira-E – Este protocolo não se aplica aos Estados da Bahia, de São Paulo e de Tocantins.".
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir