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Mato Grosso

Fazenda altera Lista de Preços Mínimos

Portaria SEFAZ 67/2014

Ficam alterados itens da lista de preços instituída pela Portaria 336 SEFAZ, de 18-12-2013, relativamente aos produtos hortifrutícolas, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto, com efeitos a partir de 1-4-2014.

27/03/2014 10:25:24

PORTARIA 67 SEFAZ, DE 25-3-2014
(DO-MT DE 26-3-2014)

BASE DE CÁLCULO - Valor

Fazenda altera Lista de Preços Mínimos
Ficam alterados itens da lista de preços instituída pela Portaria 336 SEFAZ, de 18-12-2013, relativamente aos produtos hortifrutícolas, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto, com efeitos a partir de 1-4-2014.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar na lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas divulgada pela Portaria nº 336/2013-SEFAZ, de 18/12/2013, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/04/2014.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
 

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