RESOLUÇÃO 4.657 SF, DE 26-3-2014
(DO-MG DE 27-3-2014)
TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO
OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS – Recolhimento
MG estabelece forma e prazo para recolhimento da TFDR relativa ao exercício de 2014
Este Ato estabelece que o recolhimento da TFDR (Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias) relativa ao exercício de 2014 deverá ser efetuado até 30-4-2014, através do DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2014, da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2014 até o dia 30 de abril de 2014.
Parágrafo único. O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.11.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda