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Minas Gerais

MG estabelece forma e prazo para recolhimento da TFDR relativa ao exercício de 2014

Resolução SF 4657/2014

27/03/2014 09:25:35

RESOLUÇÃO 4.657 SF, DE 26-3-2014
(DO-MG DE 27-3-2014)
 
TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO
OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS – 
Recolhimento 
 
MG estabelece forma e prazo para recolhimento da TFDR relativa ao exercício de 2014
Este Ato estabelece que o recolhimento da TFDR (Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias) relativa ao exercício de 2014 deverá ser efetuado até 30-4-2014, através do DAE (
Documento de Arrecadação Estadual).
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2014, da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2014 até o dia 30 de abril de 2014.
Parágrafo único. O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.11.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda

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