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Trabalho e Previdência

Covid-19: prorrogado o prazo para apresentação do Plano de Ação e do Relatório de Atividades

Resolução CNAS 18/2020

04/11/2020 08:42:51

RESOLUÇÃO 18 CNAS, DE 3-11-2020
(DO-U DE 4-11-2020)

ENTIDADE BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – Plano de Ação

Covid-19: prorrogado o prazo para apresentação do Plano de Ação e do Relatório de Atividades

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 10,282, de 20 de março de 2020, em especial, o inciso II, do artigo 3º, que Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
Considerando a Portaria/MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria /MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, resolve:

Art. 1º Alterar, em caráter excepcional para o exercício de 2020, o prazo estabelecido no caput do art. 13 da Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

....................................................

"Art. 13. As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 31 de dezembro, ao Conselho de Assistência Social:


I - plano de ação do corrente ano;


II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º."


Art. 2º A alteração proposta vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus, devendo os Conselhos de Assistência Social zelar pela continuidade dos serviços prestados pelas entidades de forma a não prejudicar os usuários, que deverão ter seus direitos resguardados.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA
Presidente do Conselho

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