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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 33/2020

04/11/2020 10:12:40

COMUNICADO 33 SAIF, DE 3-11-2020
(DO-MG DE 4-11-2020)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica a tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até novembro/2020, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM NOVEMBRO/2020
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2015

Jan

20%

49,755554

2018

Jan

20%

14,875799

 

Fev

20%

48,933143

 

Fev

20%

14,410197

 

Mar

20%

47,893176

 

Mar

20%

13,877852

 

Abr

20%

46,941384

 

Abr

20%

13,359557

 

Maio

20%

45,956062

 

Maio

20%

12,841262

 

Jun

20%

44,889386

 

Jun

20%

12,322967

 

Jul

20%

43,711188

 

Jul

20%

11,779925

 

Ago

20%

42,602223

 

Ago

20%

11,212129

 

Set

20%

41,493258

 

Set

20%

10,743311

 

Out

20%

40,384293

 

Out

20%

10,200269

 

Nov

20%

39,328413

 

Nov

20%

9,706716

 

Dez

20%

38,166334

 

Dez

20%

9,213163

2016

Jan

20%

37,110454

2019

Jan

20%

8,670121

 

Fev

20%

36,107632

 

Fev

20%

8,176568

 

Mar

20%

34,945553

 

Mar

20%

7,707750

 

Abr

20%

33,889673

 

Abr

20%

7,189455

 

Maio

20%

32,780708

 

Maio

20%

6,646413

 

Jun

20%

31,618629

 

Jun

20%

6,177595

 

Jul

20%

30,509664

 

Jul

20%

5,609799

 

Ago

20%

29,294444

 

Ago

20%

5,108080

 

Set

20%

28,185479

 

Set

20%

4,644320

 

Out

20%

27,136637

 

Out

20%

4,165056

 

Nov

20%

26,098351

 

Nov

20%

3,784670

 

Dez

20%

24,975036

 

Dez

20%

3,409966

2017

Jan

20%

23,888916

2020

Jan

20%

3,033333

 

Fev

20%

23,023832

 

Fev

20%

2,739604

 

Mar

20%

21,971776

 

Mar

20%

2,401235

 

Abr

20%

21,185195

 

Abr

20%

2,116310

 

Maio

20%

20,258063

 

Maio

20%

1,880500

 

Jun

20%

19,449194

 

Jun

20%

1,668168

 

Jul

20%

18,651271

 

Jul

20%

1,473822

 

Ago

20%

17,848982

 

Ago

20%

1,313932

 

Set

20%

17,210522

 

Set

20%

1,156966

 

Out

20%

16,566592

 

Out

(*)

1,000000

 

Nov

20%

15,998404

 

Nov

(*)

 

 

Dez

20%

15,460004

 

Dez

 

 


(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

Após o 30º dia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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