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Alagoas

Alteradas as regras relativas à EFD

Instrução Normativa SEF 5/2014

Esta modificação na Instrução Normativa 19 SEF, de 18-5-2009, dispõe sobre o prazo de entrega do arquivo, bem como prorroga, para até 15-5-2014, o prazo de entrega dos arquivos relativos aos meses de janeiro a março de 2014, dos contribuintes obrigad

27/03/2014 17:12:52

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SEF, DE 25-3-2014
(DO-AL DE 27-3-2014)

EFD - Alteração das Normas

Alteradas as regras relativas à EFD
Esta modificação na Instrução Normativa 19 SEF, de 18-5-2009, dispõe sobre o prazo de entrega do arquivo, bem como prorroga, para até 15-5-2014, o prazo de entrega dos arquivos relativos aos meses de janeiro a março de 2014, dos contribuintes obrigados a partir de 1-1-2014.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa SEF n° 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 11, com a seguinte redação:
“Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.
(...)
§ 11. Os arquivos da EFD, relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, dos contribuintes obrigados a partir de 1º de janeiro de 2014, poderão ser entregues até o dia 15 de maio de 2014.” (AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda

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