Legislação Comercial
 
         
        
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  Informações Obrigatórias e Propaganda
  VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
  Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
 
  A Medida Provisória 2.000-12, de 13-1-2000, publicada na página 24 
  do DO-U, Seção 1, de 14-1-2000, modifica as normas que definem o Sistema 
  Nacional de Vigilância Sanitária, criam a Agência Nacional de 
  Vigilância Sanitária (ANVS) e estabelecem restrições ao 
  uso e à propaganda de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbo, bebidas 
  alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, em substituição 
  à Medida Provisória 2.000-11, de 14-12-99 (Informativo 50/99).
  De 
  acordo com o referido ato, quando ficar comprovada a comercialização 
  de produtos sujeitos à vigilância sanitária, impróprios 
  para o consumo, ficará a empresa responsável obrigada a veicular publicidade 
  contendo alerta à população, no prazo e nas condições 
  indicados pela autoridade sanitária, sujeitando-se ao pagamento de taxa 
  correspondente ao exame e à anuência prévia do conteúdo 
  informativo pela ANVS.
  Os 
  alimentos importados em sua embalagem original terão como data limite para 
  regularização de sua situação de registro junto à ANVS 
  o dia 1-3-2000.
  A 
  propaganda conterá, nos meios de comunicação e em função 
  de suas características, advertência, sempre que possível falada 
  e escrita, sobre os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas, medicamentos, 
  terapias e defensivos agrícolas, segundo frases estabelecidas pelo Ministério 
  da Saúde, usadas seqüencialmente, de forma simultânea ou rotativa.
  Os 
  medicamentos deverão obrigatoriamente exibir nas bulas, etiquetas, impressos, 
  prospectos, embalagens e materiais promocionais, além do nome comercial 
  ou marca, a Denominação Comum Brasileira ou, quando for o caso, a 
  Denominação Comum Internacional, em letras e caracteres com tamanho 
  nunca inferior à metade do tamanho das letras e caracteres do nome comercial 
  ou marca.
  O 
  referido ato altera o artigo 2o da Lei 9.787, de 10-2-99 (Informativo 
  06/99), altera o parágrafo único do artigo 57 e revoga o artigo 82 
  da Lei 6.360, de 23-9-76, altera o § 2º dos artigos 2º e 
  3º da Lei 9.294, de 15-7-96 (Informativo 29/96), revoga os artigos 
  3º da Lei 9.005, de 16-3-95 (Informativo 11/95), e 4º do 
  Decreto-lei 986, de 21-10-69, e acrescenta os artigos 41-A e 41-B, altera os 
  artigos 7º, 8º, 9º, 15, 19, 22, 23, 30, 41 e os Anexos I e II, 
  e revoga o parágrafo único do artigo 5º, os incisos XI, XII e 
  XIII do artigo 7º e os artigos 32 e 39 e seus parágrafos, todos 
  da Lei 9.782, de 26-1-99 (Informativo 04/99). 
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