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Fixadas taxas relativas à prestação de serviços na atividade de fiscalização de agrotóxicos

Portaria -25 DGADAPI 15204/2014

Estas taxas foram estabelecidas tendo como base o valor da UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí).

28/03/2014 13:25:24

PORTARIA 15.204-25 DGADAPI, DE 13-3-2014
(DO-PI DE 27-3-2014)

AGROTÓXICO - Fiscalização

Fixadas taxas relativas à prestação de serviços na atividade de fiscalização de agrotóxicos
Estas taxas foram estabelecidas tendo como base o valor da UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí).


O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – ADAPI, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o Decreto nº 12.074 de 30/01/2006, inciso IX do artigo 4°; considerando a Lei Estadual nº 4.254, de 27/12/1988, atualizada pela Lei nº 5.321 de 19/08/2003, especificamente a tabela II, item 4.1, anexa a esta Lei; considerando a Lei n° 5.626, de 29/12/2006, alterada pela Lei n° 6.048, de 30/12/2010, art. 2°; considerando ainda a necessidade de cobrir os custos de operacionalização das atividades de fiscalização de agrotóxicos;
considerando finalmente a necessidade de normatizar com especificidade a cobrança de taxas das atividades de fiscalização de agrotóxicos,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar taxas relativas à prestação de serviços na atividade de fiscalização de agrotóxicos (Anexo Único), tendo como base o valor da UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí), conforme dispositivo citado acima.
Art. 2° Revogando a Portaria N° 15.204 – 86/2013 – DG ADAPI, de 02 de julho 2013, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO FILHO
Diretor Geral


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