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Rio de Janeiro

Município do Rio dispõe sobre as tarifas para liberação de veículos apreendidos

Resolução SEOP 159/2014

28/03/2014 13:27:58

RESOLUÇÃO 159-N SEOP, DE 26-3-2014
(DO-MRJ DE 28-3-2014)

VEÍCULOS - Retirada dos Depósitos Públicos – Município do Rio de Janeiro

Município do Rio dispõe sobre as tarifas para liberação de veículos apreendidos

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos de remoção, guarda, liberação e leilão de veículos removidos para os Depósitos Municipais;
CONSIDERANDO o atributo legal previsto no § 2º do Art. 262 e nº Art. 271 e seu Parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.575/78 que dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos apreendidos e retidos em todo o território nacional;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Segundo, do art. 5º, da Resolução “N” SEOP n.º 158 de 26/03/2014;
CONSIDERANDO os princípios da eficácia administrativa e operacional;
RESOLVE:
Art. 1º - As Tarifas para liberação de veículos previstas no Parágrafo Segundo, do art. 5º, da Resolução “N” SEOP n.º 158 de 26/03/2014, obedecem os valores abaixo desde 25/05/2013:

TIPO

Remoção

Veículos e Vans

R$ 134,33

Motocicletas

R$ 67,16

Ônibus, caminhões e similares

R$ 268,66

TIPO

Diária

Veículos e Vans

R$ 54,27

Motocicletas

R$ 27,13

Ônibus, caminhões e similares

R$ 108,57

LEILÃO

5% do valor arrecadado, a título de remuneração, a ser debitado do valor destinado aos proprietários conforme Art. 328 do CTB.


Art. 2º - Os valores constantes da tabela acima, serão anualmente reajustados, através de Resolução da Secretaria Municipal de Ordem Pública, utilizando-se como índice para tal, o IPCA-e, ou outro índice que venha a ser adotado pela Prefeitura.

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