LEI 9.510, DE 20-3-2014
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 27-3-2014)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Informações - Município de Florianópolis
Florianópolis obriga estabelecimentos comerciais a informarem riscos do crediário
Esta Lei obriga os estabelecimentos a divulgarem em suas campanhas publicitárias os riscos aos consumidores referentes ao parcelamento em excesso nas compras realizadas no crediário.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o §7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais com atividades no município de Florianópolis a divulgarem em suas campanhas publicitárias os riscos aos consumidores referentes ao parcelamento em excesso nas compras realizadas no crediário.
Parágrafo único. Nas campanhas publicitárias de crediário ao consumidor, deverá constar a seguinte frase: “O parcelamento em excesso poderá ocasionar o comprometimento da sua renda familiar.”
Art. 2º A fiscalização desta Lei dar-se-á pelo órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Cesar Luiz Belloni Faria
Presidente