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Santa Catarina

Fazenda define as regras para credenciamento de empresa desenvolvedora de PAF-NFC-e

Instrução Normativa GESAC 1/2020

05/11/2020 09:00:09

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 GESAC, DE 3-11-2020
(PE-SEF DE 5-11-2020)

NFC-E - NOTA FISCAL DE COMSUMIDOR ELETRÔNICA - Programa Aplicativo Fiscal

Fazenda define as regras para credenciamento de empresa desenvolvedora de PAF-NFC-e

O COORDENADOR DO GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL (GESAC), no uso de suas competências previstas no art. 3º do Ato DIAT nº 27, de 29 de outubro de 2014, e com base no § 1º do art. 6º, do Ato DIAT nº 38, de 20 de outubro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º As empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e) ainda não credenciadas na Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos do art. 30-A do Anexo 9 do RICMS/SC-01, deverão providenciar o seu credenciamento junto à Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, apresentando:
I – Termo de Compromisso estabelecendo a responsabilidade da empresa desenvolvedora de PAF-NFC-e pelos seus acessos ao Sistema de Administração Tributária (SAT), conforme Anexo Único desta Instrução Normativa;
II – cópia reprográfica dos seguintes documentos:
a) certidão atualizada, expedida pelo órgão de registro competente, relativa ao ato constitutivo e aos poderes de gerência da empresa;
b) procuração e documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso;
c) tratando-se de sociedade anônima, estatuto social e ata da assembleia de nomeação dos diretores da empresa; e
d) documento de identidade e CPF do sócio responsável pelos acessos ao SAT indicado no Termo de Compromisso previsto no Anexo Único desta Instrução Normativa, conforme inciso I deste artigo;
III – Termo de Compromisso, conforme Anexo I do Ato DIAT nº 38, de 29 de outubro de 2020, firmado:
a) tratando-se de empresário inscrito nos termos do art. 967 do Código Civil, pelo próprio empresário;
b) tratando-se de sociedade cooperativa, pelo responsável pelo desenvolvimento do PAF-NFC-e;
c) tratando-se de sociedade limitada com 2 (dois) sócios, pelo sócio que detiver maior participação no capital ou por ambos os sócios, no caso de igual participação;
d) tratando-se de sociedade limitada com 3 (três) ou mais sócios, pelos 2 (dois) sócios que detiverem a maior participação no capital da sociedade; e
e) tratando-se de sociedade anônima:
1. por seu acionista controlador, ou por um deles, quando vinculados por acordo de votos; ou
2. por seu administrador;
IV – comprovante de recolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) referente ao pagamento da Taxa de Atos da Administração Geral relativa ao pedido de credenciamento, cuja guia poderá ser gerada por meio do endereço eletrônico https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Arrecadacao.Web/DARE_online/EmissaoDare Online.aspx, selecionando a Identificação da Receita nº 2119 e a Classe nº 19.
Art. 2º As empresas já credenciadas como desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), nos termos do art. 30-A do Anexo 9 do RICMS/SC-01, que desejem desenvolver PAF-NFC-e para emissão da NFC-e deverão apresentar, antes de qualquer instalação dos aplicativos nos contribuintes optantes pela NFC-e, o Termo de Compromisso previsto no Anexo I do Ato DIAT nº 38, de 2020, disponível no endereço eletrônico http://www.sef.sc.gov.br/nfce.
Art. 3º Os documentos mencionados nos arts. 1º e 2º desta Instrução Normativa deverão ser digitalizados em um único arquivo, no formato pdf, com tamanho máximo de 10 MB (dez megabytes), assinado digitalmente por meio de certificado digital padrão ICP-Brasil (e-CNPJ) da empresa desenvolvedora e enviado para o endereço de e-mail [email protected].
Parágrafo único. Não serão exigidos reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório para o envio de documentos de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO BARROS GOTELIP
Coordenador do Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial
ANEXO ÚNICO
(Instrução Normativa GESAC nº 01/2020)
TERMO DE COMPROMISSO DE EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-NFC-e
A empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e) abaixo identificada assume, perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, o compromisso de bem utilizar os privilégios de acesso ao Sistema de Administração Tributária (SAT), ficando estabelecido o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – CREDENCIAMENTO
A empresa desenvolvedora de PAF-NFC-e deverá estar credenciada junto à Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA SEGUNDA – ACESSO AO SAT
O acesso ao SAT permitirá à empresa desenvolvedora consultar os usuários de aplicativo PAF-NFC-e dos quais conste como Responsável Técnico de Programa Aplicativo (RTPA).
CLÁUSULA TERCEIRA – CONTROLE DO ACESSO
O acesso ao SAT será controlado por código de usuário, correspondente à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, no CNPJ ou no CPF do responsável, e de senha escolhida pelo usuário, que poderá ser alterada a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUARTA – COMPROMISSO
A empresa desenvolvedora signatária se compromete a:
I – utilizar os acessos que lhe forem autorizados exclusivamente para os fins a que se destinam;
II – assumir a responsabilidade pelos acessos efetuados e dados inseridos com o uso de seu login de acesso ao sistema SAT;
III – cumprir todas as demais obrigações, inclusive acessórias, decorrentes da permissão concedida, obrigando-se ainda a acatar e cumprir as determinações da legislação, bem como todas as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de suspensão ou cassação da permissão, definidas pela autoridade competente;
IV – manter à disposição do Fisco todos os documentos e declarações que fundamentaram seus acessos e suas inserções de dados no sistema SAT, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da emissão do documento;
V – atualizar este Termo de Compromisso sempre que houver alteração dos sócios responsáveis pelos acessos ao sistema SAT;
VI – alterar a senha de acesso ao sistema SAT por ocasião do primeiro acesso, periodicamente e sempre que houver alteração do responsável pelos acessos.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA E DO REPRESENTANTE
LEGAL RESPONSÁVEL PELOS ACESSO AO SISTEMA SAT

Razão social da empresa desenvolvedora de PAFNFC-e:

 

Inscrição no CCICMS (inserir “isento” para não inscrito):

 

CNPJ da empresa desenvolvedora:

 

Nome do sócio responsável pelos acessos ao SAT:

 

CPF do sócio responsável pelos acessos:

 

Endereço de e-mail para recebimento de login inicial, senha inicial, senhas de alterações e informativos da SEF/SC:

 

Telefone e/ou Fax:

 


Declaro, sob as penas da lei, verdadeiras as informações prestadas no presente termo.
Assinatura do responsável, com firma reconhecida em cartório:
_____________________________
Data: ____/_____/______

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