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Sergipe

Fazenda dispõe sobre as operações com milho

Portaria SEFAZ 285/2020

05/11/2020 12:01:32

PORTARIA 285 SEFAZ, DE 3-11-2020
(DO-SE DE 5-11-2020)

REGIME ESPECIAL - Milho

Fazenda dispõe sobre as operações com milho
Foi introduzida modificação na Portaria 43 SEFAZ, de 14-1-2020, que estabeleceu valor de referência de milho em grão para os contribuintes beneficiários do regime especial de que tratam às alíneas “b” e “g” do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de atualizar o valor do saco de milho para efeito de tributação pelo ICMS, dentro do regime especial de que tratam às alíneas “b” e “g” do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002, acrescentado pelo Decreto n.º 40.462, de 16 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 43, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece valor de referência de milho em grão para os contribuintes beneficiários do regime especial de que tratam às alíneas “b” e “g” do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002, acrescentado pelo Decreto n.º 40.462, de 16 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica estabelecido o preço mínimo de referência para milho em grão no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para o saco de 60 Kg (Quilogramas), a ser utilizado como base de cálculo pelos contribuintes beneficiários do regime especial (Termo de acordo) de que tratam às alíneas “b” e “g” do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002, acrescentado pelo Decreto n.º 40.462, de 16 de outubro de 2019. (NR)
Parágrafo único. ...
...................................................................................................... .......................(NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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