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Aprovada súmula que trata do aproveitamento de crédito de ICMS decorrente de nota fiscal inidônea

Súmula STJ 509/2014

31/03/2014 11:58:43

SÚMULA 509 STJ, DE 26-3-2014
(DJ-e DE 31-3-2014)

CRÉDITO – Aproveitamento

Aprovada súmula que trata do aproveitamento de crédito de ICMS decorrente de nota fiscal inidônea
 
A Primeira Seção, na sessão ordinária de 26 de março de 2014, aprovou os seguintes enunciados de Súmula, que serão publicados no “Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça”, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.
…..............................

SÚMULA nº 509

É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

Referência:
LC n. 87, de 13/09/1996, art. 23.
CPC, art. 543-C.
CTN, art. 136.
REsp 1.148.444-MG(*) (1ª S 14/04/2010 – DJe 27/04/2010).
AgRg no Ag 1.239.942-SP (1ª T 01/09/2011 – DJe 09/09/2011).
REsp 1.215.222-SP (1ª T 18/10/2011 – DJe 11/11/2011).
AgRg nos EDcl no
AREsp 102.473-SP (1ª T 26/06/2012 – DJe 02/08/2012).
AgRg no REsp 1.218.780-SP (1ª T 03/09/2013 – DJe 23/09/2013).
REsp 1.201.929-SP (2ª T 22/02/2011 – DJe 04/03/2011).
AgRg no AREsp 91.004-SP (2ª T 16/02/2012 – DJe 27/02/2012).
AgRg no AREsp 80.470-SP (2ª T 12/06/2012 – DJe 26/06/2012).
AgRg no REsp 1.228.786-SP (2ª T 21/08/2012 – DJe 29/08/2012).

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