DECRETO 2.746, DE 28-3-2014
(DO-MANAUS DE 28-3-2014)
TAXA - Valor - Município de Manaus
Manaus altera regras relativas à cobrança de taxas
Foi alterado dispositivo do Decreto 7.735, de 13-1-2005, que estabelece valores das taxas e dos preços públicos de competência do IMPLURB – Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso I da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a cobrança de taxa sobre o serviço de instalação de estações rádio base de baixo impacto visual, otimizando os serviços de telefonia à população, e
CONSIDERANDO o pouco impacto da instalação de novos modelos de estação rádio base, que atenderão à demanda de iluminação pública, rede de telefonia celular e serviço de internet móvel, e
CONSIDERANDO que a instalação de mobiliários urbanos depende de prévia aprovação e licenciamento pelo IMPLURB,
DECRETA
Art. 1º - Fica alterado o Anexo V do Decreto nº 7.735, de 13 de janeiro de 2005, que estabelece valores das taxas e dos preços públicos para aprovações diversas, sob a competência do IMPLURB – Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento urbano, acrescentando-se:
Art. 2º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus