DECRETO 60.307, DE 31-3-2014
(DO-SP DE 1-4-2014)
REGULAMENTO – Alteração
Prorrogada a concessão de benefício nas operações com papel cutsize
Este Ato altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, prorrogando até 31-12-2015 a concessão de redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária
corresponda a 12%, na operação de saída interna com papel cutsize, com efeitos desde 1-4-2014.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituiçao Estadual,
Decreta:Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2º do artigo 60 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:“§ 2° - Este benefício vigorará no período de 1º de abril de 2012 a 31 de dezembro de 2015.” (NR).Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
GERALDO ALCKMIN