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São Paulo

SP prorroga a concessão de benefícios fiscais nas operações com escavadeira

Decreto 60308/2014

01/04/2014 10:53:33

DECRETO 60.308, DE 31-3-2014
(DO-SP DE 1-4-2014)

REGULAMENTO – Alteração

SP prorroga a concessão de benefícios fiscais nas operações com escavadeira

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal, no artigo 47, III, da  Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 5º do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 5° - O disposto neste artigo vigorará até 31 de março de 2015.” (NR).
Artigo 2º - Fica prorrogado, até 31 de março de 2015, o prazo de vigência dos regimes especiais aludidos no § 4º do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do ICMS – RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação deste decreto.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.

GERALDO ALCKMIN

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