DECRETO 60.308, DE 31-3-2014
(DO-SP DE 1-4-2014)
REGULAMENTO – Alteração
SP prorroga a concessão de benefícios fiscais nas operações com escavadeira
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal, no artigo 47, III, da Constituição Estadual,Decreta:Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 5º do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:“§ 5° - O disposto neste artigo vigorará até 31 de março de 2015.” (NR).Artigo 2º - Fica prorrogado, até 31 de março de 2015, o prazo de vigência dos regimes especiais aludidos no § 4º do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do ICMS – RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação deste decreto.Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.GERALDO ALCKMIN