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Minas Gerais

Sutri dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet

Portaria SUTRI 1001/2020

06/11/2020 07:53:36

PORTARIA 1.001 SUTRI, DE 5-11-2020
(DO-MG DE 6-11-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Sutri dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foi introduzida modificação na Portaria 986 Sutri, de 24-9-2020, que estabeleceu a base de cálculo da ST nas operações com ração seca tipo pet.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, fica acrescido dos subitens 1.237 e 1.238, com a seguinte redação:

1.237

Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432

Acima de 5 kg

Básico

 2,35

1.238

Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432

Acima de 5 kg

Premium

4,00


”.
Art. 2º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, fica acrescido dos subitens 2.175 e 2.176 com a seguinte redação:

2.175

Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432

Acima de 5 kg

Básico

 4,00

2.176

Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432

Acima de 5 kg

Premium

6,00


.”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício

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