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Ceará

Estado convalida a emissão de documentos fiscais

Decreto 33792/2020

06/11/2020 10:40:41

DECRETO 33.792, DE 5-11-2020
(DO-CE DE 5-11-2020)

DOCUMENTÁRIO FISCAL - Emissão 

Estado convalida a emissão de documentos fiscais
O referido ato convalida os Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) transmitidos pelo contribuinte no período de 1-2-2017 até a data de publicação do referido Decreto ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda nos casos em que a transmissão tenha ocorrido após o prazo de 7dias contados da data sua efetiva emissão.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o processo de adaptação do contribuinte à utilização do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), DECRETA:
Art. 1.º Ficam convalidados os Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) transmitidos pelo contribuinte no período de 1.º de fevereiro de 2017 até a data de publicação deste Decreto ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda nos casos em que a transmissão tenha ocorrido após o prazo de 7 (sete) dias contados da data sua efetiva emissão.
Parágrafo único. Os CF-e de que trata o caput deste artigo serão escriturados no período de apuração relativo ao mês de sua emissão.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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