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Rondônia

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 25523/2020

Estas modificações no Decreto 22.721, de 5-4-2018 - RICMS-RO, dispõem, em especial, sobre o cadastro de contribuintes.

06/11/2020 10:59:52

DECRETO 25.523, DE 5-11-2020
(DO-RO DE 5-11-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 22.721, de 5-4-2018 - RICMS-RO, dispõem, em especial, sobre o cadastro de contribuintes.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1°O inciso I e os §§ 1°, 3° e 4° do art. 190-A do Anexo X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 190-A. ...............................................................................................................................................
I - comprovação da integralização do capital social;
.....................................................................................................................................................................
§ 1°. A comprovação da integralização do capital social deverá ser feita mediante a apresentação do estatuto ou contrato social, registrado na JUCER, acompanhado de Certidão Simplificada na qual conste o capital social e a composição do quadro de acionistas ou de sócios.
.....................................................................................................................................................................
§ 3°. A comprovação de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá ser feita sempre que houver alteração do capital social, do quadro de acionistas ou de sócios, observando-se o procedimento previsto no § 1°.
§ 4°. Ato do Coordenador-Geral da Receita Estadual poderá disciplinar outros procedimentos ou exigências para a concessão da inscrição no CAD/ICMSRO, prevista neste artigo.
.....................................................................................................................................................................”
Art. 2°Acresce o § 6° ao art. 190-A do Anexo X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 190-A ................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................
§ 6°. No que se refere ao inciso II do caput, o interessado poderá apresentar original e cópia para ser autenticada pela Agência de Rendas.”
Art. 3°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças

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