CONVÊNIO ICMS 42, DE 31-3-2014
(DO-U DE 1-4-2014)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Confaz altera o Convênio ICMS 157/2013
Esta alteração do Convênio ICMS 157/2013, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir
programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, prorroga até 31-5-2014 a possibilidade de ingresso.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 215ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF no dia 31 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 157/13, de 6 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizada no período compreendido entre os dias 03 de fevereiro e 31 de maio de 2014 e, será homologado no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela;".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.