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Confaz dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares

Convênio ICMS 44/2014

Este Alto altera o Convênio ICMS 95/2012.

01/04/2014 12:05:17

CONVÊNIO ICMS 44, DE 31-3-2014
(DO-U DE 1-4-2014)

BASE DE CÁLCULO – Redução

Confaz dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares
Este Alto altera o Convênio ICMS 95/2012.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 215ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira A Cláusula Segunda-A do Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda-A Ficam os Estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo autorizados a não exigirem o estorno do crédito fiscal, nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata este Convênio.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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