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Rio de Janeiro

Restaurantes devem proteger pratos e talheres com embalagens individuais

Lei 6736/2014

A obrigatoriedade se aplica aos estabelecimentos, que servem refeições no âmbito do Estado.

01/04/2014 12:59:35

LEI 6.736, DE 31-3-2014
(DO-RJ DE 1-4-2014)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR - Higiene

Restaurantes devem proteger pratos e talheres com embalagens individuais
A obrigatoriedade se aplica aos estabelecimentos, que servem refeições no âmbito do Estado.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° Ficam obrigados os estabelecimentos, que servem refeições no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a utilizarem protetor para utensílio de mesa.
Parágrafo único. O protetor se constitui, básica e essencialmente, de um elemento de cobertura, confeccionado em material estéril e reciclável, adequado à finalidade de proteção que será envolvido individualmente nos utensílios que se destinam a conter
os alimentos, e de uso dos consumidores, tais como, pratos e talheres.
Art. 2° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária, a serem impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de defesa do consumidor e de vigilância sanitária.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

DEPUTADO PAULO MELO
Presidente

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