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Espírito Santo

Estado altera o Regulamento do ICMS

Decreto -R 3550/2014

02/04/2014 10:38:30

DECRETO 3.550-R, DE 1-1-2014
(DO-ES DE 2-4-2014)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a emissão do Manifesto Eletrônico
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, estabelece que os prestadores de serviços de transporte do modal rodoviário e ferroviário são obrigados à emissão do MDF-e desde 2-1-2014, e adia, para 1-7-2014, a obrigatoriedade para os contribuintes do modal aquaviário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1.148 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.148................................
I - ............................................
a) art.543-W, § 3.º, I, a e d, e IV, a partir de 2 de janeiro de 2014;
b) art.543-W, § 3.º, III , a partir de 1.º de julho de 2014;
...............................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda

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